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sábado, 11 de setembro de 2021

A (IN)CÔMODA POSTURA DA ORAÇÃO PELO BRASIL

Ficou evidente na celebração do dia 07 de setembro de 2021, uma atmosfera jamais vista em nossa história. De um lado uma gigantesca massa de conservadores entendeu o papel decisivo a ser desempenhado, com o objetivo de não permitir que a nação sucumba a agenda progressista. Do outro lado, cristãos, igualmente, conservadores que o momento é apenas para orar. Vejamos em linhas gerais contra o que os cristãos têm se posicionado:

A) Um projeto abortista que em nome do empoderamento feminino sacrifica vidas inocentes e totalmente indefesas. O tal emponderamento feminino, nada mais é que um movimento capitaneado por um reduzido grupo de mulheres, a rigor, mal resolvidas que intencionam, via revolução destruir os valores judaicos/cristãos formatadores de nossa sociedade.

B) A erotização de crianças e adolescentes através da inserção de conteúdos inadequados ao processo de educação aos quais são submetidos pelo Estado.

C) A desconstrução da família nos moldes da cultura judaico/cristã e sua substituição por um modelo, no qual ninguém é de ninguém e toda forma de "amar" é válida: homem com homem, mulher com mulher; seres humanos com animais, objetos, ou qualquer fenômeno que apetecer à mente doentia destas pessoas.

D) A descriminalização de drogas alucinógenas.

E) A naturalização de crimes contra o patrimônio, por entender que isto resulta de estruturas sociais injustas.

F) O "Controle social da mídia". Nome bonito para censura, a fim de não permitir críticas ao sistema de iniquidade operante.

G) O cerceamento da liberdade religiosa, sobretudo, do cristianismo em geral.

H) A defesa e imposição de uma cultura homossexual, ferindo de morte a liberdade religiosa, notadamente a fé cristã, posto que o Livro Sagrado do Cristianismo reputa tal prática como inadequada aos olhos de Deus.

I) O reconhecimento, defesa e patrocínio da prostituição como expressão legítima de quem deseja comercializar o corpo.

J) O aparelhamento de todos os poderes da República com a intenção de fazê-los servir ao sistema de iniquidade nesse ambiente de reengenharia social que tenta se impor.

L) A subversão de valores judaicos/cristãos que, historicamente, formataram nossa sociedade.

Diante desse grotesco cenário, os cristãos não contam apenas com a faculdade, mas com o dever de orar clamorosamente a Deus; porquanto, como Senhor da história, Ele permanece no controle soberano de todas as coisas. Contudo, é imperioso anotar que O Deus que incentiva e ordena orar (cf. 2Cr. 7:14; Lc. 18: 1-8; Ef. 6:18; Fp. 4:6;  Cl. 4:2;  1Ts. 5:17; etc.); também incentiva e ordena que seu povo, movido pela fé, aja de tal maneira que a oração se veicule como a mais absoluta verdade em sua vida. Ou seja, ao pedir a Deus que transforme o mundo iníquo no qual vive, cada cristão deve se colocar como soldado desta causa e trabalhar para que os valores do Reino divino se embrenhem em toda a estrutura pecaminosa do reino das trevas e altere sua forma de ser. 

 A Noé, Deus ordenou que fizesse a Arca (Gn. 6:14). Abraão foi ordenado que saísse do lugar onde estava (Gn. 12:1). Moisés recebeu a dolorosa incumbência de enfrentar Faraó e guiar o povo pelo deserto (Ex. Capítulo 3 em diante). João Batista, seguramente, orava a Deus, no entanto, saía "as ruas" denunciando o pecado de Herodes (Mc. 6:14-29). Jesus desafiou as autoridades de seu tempo por terem corrompido a religião e o modo como deveriam se relacionar com o Pai (Mc. 11: 12-33). O Senhor ainda ordenou seus discípulos a orarem e vigiarem (Mt. 26:41); isto é, devem apresentar suas demandas a Deus, ao tempo que vigiam, ou seja: oram e agem. Paulo, por diversas vezes orientou o povo a orar, porém, jamais se omitiu de ações concretas promotoras de transformações no espaço/tempo vivido por ele. Paulo diz: orem para Deus suprir as necessidades dos pobres, mas metam a mão no bolso e ofertem; orem para que não lhes falte nada, mas trabalhem para conseguir. Em viagem para Roma, dentro de um navio, o destemido apóstolo foi visitado por um anjo (cf. At. 27:23-27). Quando o navio foi estilhaçado pelas ondas, Paulo, juntamente com os outros, se agarraram às tábuas e destroços da embarcação, a fim de salvarem suas vidas. Mesmo tendo orado e sido visitado por Deus, Paulo, colocou sua fé em movimento ao agir nadando contra as fortes ondas. Oração e ação, dois lados da mesma moeda.

Acredito piamente que a oração foi entregue ao povo de Deus como forma de se relacionar e depender do Senhor enquanto o cristão vive neste mundo. Entretanto, o farto testemunho bíblico pinta um quadro no qual oração e ação estão em plena harmonia de cores. Usar apenas uma das cores, desbota o quadro inteiro.

O Brasil passa por um momento conturbadíssimo e não foi a igreja ou o povo de Deus que o lançou nessa horrorosa situação. A igreja, notadamente, cristãos movidos por um visceral compromisso com os valores bíblicos, entendeu que o império da iniquidade, travestido de ideologia progressista, tenta se assenhorear de nossa nação. Neste sentido, esse povo tem orado, jejuado e se colocado em inteira dependência de Deus; assim sendo, cioso de sua responsabilidade para com essa geração, os cristãos resolveram marchar. Esse não é tempo somente de quarto, de orações ensimesmadas, de diversões ou ações que podemos e devemos realizar em todo o tempo. Esse tempo é tempo de levantar a voz com a Boa Palavra do Senhor, denunciar o pecado não apenas do mundo, declaradamente inimigo de Deus, mas também confrontar àqueles que se dizendo irmãos, apoiam e defendem a causa do inimigo. Chega de, em nome de um falso amor tolerar quem fala em fraternidade, amor tolerância, porém em radical contrariedade ao Deus prescreve em sua Palavra. Nesse tempo da tanta convulsão, a igreja deve falar com Deus e d’Ele depender, a fim de falar ao povo que se arrependa, porquanto, se a voz do povo de Deus silenciar, a voz do maligno tentará se impor como legítima voz do povo.

Orar é maravilhoso, correto e bom, no entanto, a oração não pode ser transformada em uma (IN)CÔMODA forma de nos eximirmos da responsabilidade de agir. Já pensou se todos os personagens bíblicos que citei tivessem decidido apenas orar, cruzar os braços e deixar que as coisas acontecessem? Reitero minha integral confiança na doutrina da SOBERANIA divina, todavia, cumpre ressaltar que em sua SOBERANIA, Deus incluiu a ação do ser humano de tal maneira em seu projeto que Ele usa seu povo para realização de seu propósito.

Portanto, à semelhança do povo israelita que orou ao Senhor clamando por sua intervenção, quando fugia do Egito, ouçamos a voz do Senhor dizendo: “Diz ao povo que marche” (Gn. 1415).

Inácio Pimentel


quinta-feira, 20 de maio de 2021

NOSSO GOVERNO (DA AICEB)

 


NOSSO GOVERNO


E Ele é a cabeça do corpo da igreja…(Cl 1:18)

 INTRODUÇÃO

 

Desde o princípio, a Bíblia apresenta Deus como alguém extremamente comprometido com a organização daquilo faz. A obra da criação assinala o meticuloso cuidado divino no fazimento das coisas primeiras; a origem e desenvolvimento de seu povo apontam o cuidado do Senhor na trajetória estabelecida por Seu projeto eterno; o plano redentor culminado em Cristo e, efetivamente, aplicado à Igreja cristaliza o desdobramento da missão redentora desenhada na eternidade; finalmente, a futura inauguração do novo céu e da nova terra, quando tudo receberá o selo de qualidade da glória original, explicita o controle e soberano governo do Altíssimo na ordo salutis.

A Igreja, como protagonista da História Escrita por Deus, representa na terra a organização, não apenas presente nas ações do Senhor Deus, mas requerida por Ele de seu povo (cf. Mt. 18:15-20; 1Co. 11-14; Ef. 4:11-16; 1Tm. 5:17; Tt. 1:5-6).

A igreja, portanto, não é um amontoado de pessoas desordenadas, sem liderança, sem governo, a seguir, cada uma, o caminho que bem lhe parecer. Paulo esclarece: “Porquanto Deus não é Deus de desordem, mas sim de paz. Como em todas as assembleias dos santos” (1Co. 14:33 – KJA).

No que tange a organização formal da igreja que evidenciaria uma espécie de governo tal como hoje concebemos, Robert Culver salienta a ausência dessa particularidade na igreja do primeiro século. Contudo, afirma que em razão de algumas práticas vivenciadas por aqueles irmãos é lícito supor que havia alguma organização entre eles. [1]

Neste sentido, o povo de Deus se organizou, inicialmente, em torno dos apóstolos (cf. At. 1:15-26; 4:32-35; 6:1-7; 15:6-35; Gl. 2:9; Tt. 1:5-6) que foram sucedidos por outros discípulos; e, na proporção do crescimento da igreja e sua consequente disseminação pelo mundo, se tornou imperioso a criação de certos mecanismos de administração que fornecessem respostas as demandas de milhares de cristãos espalhados mundo afora. Assim sendo, de uma organização simples, na qual a ênfase recaía sobre relacionamento com Deus e com o próximo por meio da adoração e partilha, a igreja, a partir do segundo século, experimentou transformações tão radicais a ponto de fazê-la descambar num governo complexo, enrijecido, profundamente carregado de pompa e com uma ordem hierárquica jamais pretendida pelos apóstolos.

Com o advento da Reforma Protestante, novos grupos de cristãos surgiram. Em busca da simplicidade do Evangelho anunciado por Jesus e ensinado pelos apóstolos, os reformadores romperam com tudo considerado em desacordo com a sã doutrina; inclusive com a estrutura pesada da hierarquia clerical que confundia – ainda confunde – clero com a própria igreja e seu líder maior, o bispo de Roma, com o representante direto de Cristo na terra.

Ocorre que, a despeito das convergências doutrinárias, havia entre os reformadores diferenças de visões quanto a detalhes. No que pertine ao modo como a igreja seria administrada surgiram ênfases diferentes, sucedendo daí novos modelos de governo eclesiástico. Vejamos alguns:

ESPÉCIES DE GOVERNO ADOTADO POR IGREJAS EM GERAL

Governo Episcopal:

Enfatiza a autoridade do bispo como governante de um grupo de igrejas locais. Anglicanos, metodistas, luteranos, no contexto protestante, são representantes, com maior ou menor complexidade, desse tipo de governo. Convém ressaltar que muitas denominações pentecostais e neopentecostais, embora nem todas adotem o título ‘bispo’ para seus Ministros, acolhem o governo episcopal, porquanto, em regra, a linha de comando ocorre de cima para baixo através do cargo ou carisma exercido pela personagem dirigente. Neste sistema inexiste consulta ou interferência das comunidades locais nas decisões tomadas pelo clero.

Governo Presbiteriano:

A autoridade para governar a igreja recai sobre um Conselho constituído de presbíteros entre os quais um dispõe da prerrogativa para exercer o ministério pastoral da comunidade a qual servem.

As igrejas reformadas, em geral, adotam essa forma de governo, cuja característica marcante reside no exercício da liderança por um grupo específico chamado presbitério. Todavia, é primordial ter em mente que “O presbiterianismo […] reconhece o direito de cada igreja participar da escolha dos pastores”[2]. Fato que, a rigor, diferencia esse sistema do sistema episcopal, visto que pastores e liderança local são determinados pelos bispos.

Governo Congregacional:

A depender da igreja, esse tipo de governo assume forma diferente. No tocante ao escopo traçado neste texto podemos subdividir o Governo Congregacional em dois modelos, cujo ponto de convergência se encontra no fato de a igreja local dispor de autonomia para condução de suas atividades administrativas. A seguir vamos expor os subtipos de Governo Congregacional.

Outras variações de governo eclesiástico são encontradas na experiência de diferentes igrejas[3], porém as mais importantes, mencionadas por estudiosos do tema, foram apresentadas acima.

Nos debruçaremos mais detidamente sobre o modelo congregacional, sobretudo o de feitio indireto, por ser este o assumido pela AICEB.

ESPÉCIES DE GOVERNO CONGREGACIONAL

Governo Congregacional Absoluto:

O Governo Congregacional Absoluto se expressa através do poder máximo e não modulado, por qualquer outra instância, exercido pela igreja local. A comunidade de fiéis desempenha papel chave na condução de seu destino temporal. Nessa espécie de governo não se admite nenhuma interferência exterior. Os membros constituintes da igreja local são absolutamente autônomos para gerenciar seus interesses. Com efeito, todas as decisões tomadas são objeto de discussão em assembleias convocadas, especialmente com este fim.

Wayne Grudem chama esse modelo de governo de “Democracia absoluta”, porquanto, é um modelo “[…]que leva o governo eclesiástico congregacional às últimas consequências, […]”. E mais “Em tal sistema tudo precisa ser levado às reuniões da congregação”[4].

Não obstante concordar com Grudem sobre a descrição feita a respeito dos pormenores do governo acima, julgo a palavra democracia não tão apropriada para o contexto, posto remeter a ideia de que as demais subespécies de governo congregacional não seriam portadoras de democracia plena ou absoluta; portanto, prefiro a expressão Governo Congregacional Absoluto, pois salienta o governo exercido pela igreja local, livre de qualquer interferência, em contraposição ao Governo Congregacional Indireto, o qual valoriza a democracia, contudo permite que o poder da igreja local seja mitigado em determinadas áreas.

Diz-se que as Igrejas Batistas em geral, assim como as Igrejas Congregacionais são estruturadas sob esse regime de governo. Em regra, a denominação a qual as igrejas locais estão vinculadas desempenham papel meramente fraterno e cooperativo. Por óbvio, a relação entre a igreja local e a estrutura denominacional perpassa a esfera da cooperação em campanhas de missões e projetos comuns, pois, seguramente, há afinidade doutrinária. No entanto, a autonomia da congregação não sofre alteração.

Repisemos: Governo Congregacional Absoluto é aquele exercido por uma igreja local, sem submissão a qualquer interferência de autoridade externa ou interna. Todas as decisões são tomadas com base no próprio arbítrio dos membros arrolados, sem mediação de leis ou autoridades eclesiásticas estranhas à sua organização. Esse não é o governo adotado pela AICEB. Analisemos o próximo modelo de congregacionalismo.

Governo Congregacional Indireto (Relativo):

Governo Congregacional Indireto é aquele em que a igreja local relativiza ou modula seu poder e o entrega a um ente ou grupo de pessoas que assumem a responsabilidade de administrar determinadas áreas de suas atividades. Neste sentido, a igreja local abre mão de sua autonomia absoluta, a fim de se submeter a determinados cânones e autoridades sobre ela constituídos. Em razão dessa peculiaridade esse tipo de governo é chamado de Governo Congregacional Indireto ou Representativo.

O art. 42, caput do Estatuto da AICEB define de maneira inequívoca que as “Igrejas Cristãs Evangélicas da AICEB adotam o Regime Bíblico Congregacional Indireto […]”. De fato, a inteligência do referido dispositivo legal assinala qual o modelo de governo as igrejas, reunidas em Convenção Geral, abraçaram. Importante frisar que esse regime não é fruto de novidade no meio da AICEB, porquanto, como preleciona o Reverendo Abdoral Silva “O regime congregacional indireto é o sistema adotado pelas igrejas da AICEB desde seu início”[5].

Faz-se oportuno sublinhar que o governo congregacional indireto é assim entendido, no contexto da AICEB, por duas razões fundamentais registradas em seu Estatuto. Vejamos:

Primeiramente o Governo é Congregacional Indireto em razão de as igrejas locais estarem submissas a intervenção externa em matéria claramente definida no Estatuto da AICEB. É o caso, por exemplo de:

Governo local. As igrejas se obrigam a estabelecer seu governo, consoante o disposto nos artigos 42, caput e parágrafo único, 50 a 53. A AICEB optou por esse regime de governo e o consagrou em seu Estatuto; por conseguinte, é vedado à igreja local adotar forma de governo presbiteral, episcopal, congregacional absoluto. O governo da AICEB é o Regime Bíblico Congregacional Indireto.

Contribuição financeira para a AICEB. Nenhuma igreja local dispõe de autonomia para se negar à observância da contribuição financeira, conforme art. 54, inciso I;

Documentos de organização local. A igreja local deve se submeter aos princípios essenciais estampados no Estatuto Modelo fornecido pela AICEB, art. 48, inciso IV;

A igreja local indispõe de autonomia para destoar das doutrinas cridas e sustentadas pela AICEB, art. 48, inciso V
Disciplina. A igreja local responde, perante a AICEB, pela inobservância de tudo que se comprometeu cumprir. Desse modo, ao infringir os cânones aprovados pela AICEB, a Igreja local sofrerá intervenção de acordo com art. 57 e 58 do Estatuto Geral.

Em segundo lugar, o governo das igrejas da AICEB é Congregacional Indireto por causa de sua submissão as autoridades eleitas pela congregação, responsáveis por administrar seus negócios no âmbito local. O parágrafo único do artigo 42 enfoca alguns aspectos do governo da igreja local que precisamos compreender.

A assembleia da igreja é instância máxima no que diz respeito a ‘deliberação’. Ou seja, à semelhança das assembleias da Convenção Geral ou regional, a assembleia da igreja local perdeu seu caráter administrativo. O eixo administrativo, antes compartilhado pela assembleia, foi deslocado e atribuído somente à Diretoria e ao Conselho da Igreja (cf. artigos 50 ao 53).

À assembleia da igreja compete deliberar sobre questões gerais elencadas nos incisos I ao VII do artigo 53. Após eleger sua liderança, inciso III, art. 53, a igreja entrega a seus oficiais o poder de representa-la na administração de uma série de minudências, evitando, assim, a necessidade de intermináveis reuniões.

A realização de assembleias constitui fator imprescindível do governo aicebiano. Aliás, sem assembleias, onde são discutidos assuntos pertinentes à vida e destino da organização religiosa local, o caráter congregacional seria perdido e regime de governo previsto no art. 42 se descaracterizaria.
Outro aspecto do governo congregacional indireto adotado pela AICEB consta da expressão “cujos assuntos serão discutidos após parecer da Diretoria ou do Conselho”. A dicção do parágrafo demonstra com solar clareza que a assembleia não possui prerrogativa para levantar assuntos novos na reunião que está se desenrolando, ou seja, sem o parecer das instâncias administrativas.

De todo o exposto, percebe-se que a AICEB tem um tipo de governo específico: o Regime Bíblico Congregacional Indireto. Neste, são homenageados tanto as autoridades externas: Estatuto, Confissão de Fé e atos normativos das Convenções e da Diretorias Geral e Regionais; ao tempo que se prestigia também as autoridades internas: Pastor, Diretoria, Conselho e demais lideranças constantes de seu Estatuto e Regimentos. Por certo, essa deferência concedida as autoridades mencionadas, não furta da congregação o poder decisório sobre questões relevantes para sua vida, inclusive de demissão de pastores e administradores.

Parece-me acertado o caminho seguido pela AICEB, posto que, de um lado, minimiza o desgaste e emperramento da máquina administrativa ao designar poder a uma liderança espiritualmente madura, a fim de conduzir os rumos administrativos da igreja; por outro lado, evita que um pequeno grupo se assenhoreie da igreja e cale a voz da congregação em matéria que o bom senso manda ouvir a todos.

REFERÊNCIAS

[1] CULVER, Robert. Teologia Sistemática Bíblica e Histórica. São Paulo: SHEDD, 2012, p. 1213. O autor levanta, com base em A. H. Strong, uma multiplicidade de evidências que assinalam um tipo de organização dos primeiros cristãos. Organização, sem dúvida constituída de liderança, reuniões e certas regras próprias de governo. Vale a pena conferir.

[2] MILNE, Bruce. Estudando as Doutrinas da Bíblia. São Paulo: ABU, 1993, p. 250.

[3] Para um estudo mais aprofundado do tema ver ERICKSON, M. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 2015. Veja, especialmente, GRUDEM, W. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 2002. Nesta obra o autor expande o conceito de Governo Congregacional e apresenta uma série de detalhes caracterizadores de cada um dos subtipos expostos.

[4] GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 1999, p. 785. De certa forma, Grudem critica esse sistema de governo por entende-lo prejudicial, na medida em que a assembleia pode promover discussões intermináveis acerca de assuntos facilmente resolvidos por uma liderança amadurecida na qual repousa o poder de representar os demais fiéis. Concernente ao modelo de governo congregacional, Grudem expõe uma lista contendo cinco espécies presentes em igrejas independentes.

[5] SILVA, Abdoral. Valorize Sua Identidade. [S.L.: s.n.], [2005?], p. 23. Neste trabalho, Rev. Abdoral Silva deixa transparecer que o modelo de governo idealizado por ele para a AICEB seria o Regime Congregacional Indireto no que diz respeito a relação com a estrutura da denominação, mas no tocante a administração e resolução de assuntos internos, sua visão, parece-me, é de Governo Congregacional Direto ou Congregacional Absoluto. A citação, por exemplo, feita por ele de um autor congregacionalista absoluto sinaliza seu pensamento sobre o assunto. Assim se expressa o autor citado: “Congregacionalismo é o governo do povo para o povo. A maioria é que vence. Assim como se nota nas igrejas, nota-se também nas convenções. Estas são convocadas pelo órgão oficial ou circulares e a maioria presente resolve”. Pela anuência a citação vertida em sua obra, resta afigurado que o saudoso líder da AICEB pensava as igrejas locais como entidades autônomas em relação à sua condução interna.






Rev. Inácio Pimentel Pinto

 


quarta-feira, 8 de abril de 2020

LIBERDADE RELIGIOSA, FECHAMENTO DE TEMPLOS E O CONFLITO DE NORMAS.



Por Inácio Pimentel


Em razão da pandemia provocada pela COVID-19, uma atmosfera extremamente hostil, dada a proibição de ajuntamento de pessoas, avançou sobre os arraiais do povo que se reúne para cultuar uma entidade divina. No Brasil, o seguimento religioso, parece-me, mais atingido tem sido o cristianismo. Celebração de cultos sofrem proibição, templos têm sido sistematicamente fechados e clérigos têm sofrido constrangimentos de não poderem sequer produzir material, como gravação de mensagens, transmissão de cultos online etc., posto que agentes municipais e/ou estaduais, em observância aos decretos dos executivos desses entes da Federação, determinam que as atividades sejam imediatamente encerradas.
Em Teresina, um pastor foi conduzido à central de flagrantes porque realizava culto doméstico com sua família na residência pastoral contígua ao prédio destinado à realização de cultos públicos. Por semelhante modo, em Santa Catarina, outro pastor, também sofreu os rigores do Decreto regional que proíbe a realização de culto e foi escoltado à delegacia onde se registrou boletim de ocorrência. Em Poços de Caldas, mesmo com as portas do templo fechadas, Ministro da Igreja Anglicana se achou obrigado a encerrar a transmissão do culto online que celebrava. Afora estes, muitos outros casos de intolerância ao seguimento religioso cristão, desrespeito a dignidade da pessoa humana e inobservância da ordem jurídica vigente, notadamente, aos limites legiferantes de cada ente da Federação encartados na Suprema Carta.    
Ante circunstâncias tão vexatórias alguns clérigos, escudados na Carta Magna Brasileira, resolveram enfrentar os agentes estatais e continuaram com a transmissão ao vivo. Outros decidiram desafiar o poder público e realizar suas celebrações. Seguiu-se a partir daí inúmeras bravatas de governadores e até ameaças destemperadas  de um boquirroto presidenciável que, aos moldes da democracia dos coronéis, dizia que padres e pastores seriam presos se desobedecessem os decretos de confinamentos nas cercanias cearense; que, à guisa da política coronelesca, vive o deslumbre de que o Ceará é feudo sob seu comando.
O presidente da República ao notar a balbúrdia reinante elaborou Decreto Presidencial nº 10.292 de 25 de março de 2020, cujo objetivo foi alterar o Decreto 10.282 de 20 de março do corrente ano que regulamenta a Lei nº 13.979. O artigo 3º da referida Lei assevera, in verbis:
Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:
No bojo do artigo foram escandidos diversos incisos que assinalam as múltiplas medidas a serem adotadas para enfretamento da pandemia; entre elas o isolamento e a quarentena.
No § 8º da Lei em tela o Decreto determinou que as medidas de isolamento, quarentena e de outras restrições não teriam o condão de alcançar o “exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”. No § 9° do mesmo artigo é atribuída ao presidente da República a competência para definir e elencar as “atividades essenciais”.
Convém, ainda, salientar que o Decreto 10.282 regulamentou a Lei 13.979. No artigo 3º do supracitado Decreto restou estabelecido que serviços públicos e atividades essenciais não seriam atigidos por restrições em seu funcionamento. Eis o dispositivo:
As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
Em seguida, no § 1º, o Decreto presidencial definiu que atividades essenciais são: a) as indispensáveis; b) as inadiáveis. Ambas devem ser consideradas sob o prisma da sobrevivência, saúde e segurança das pessoas. Em outras palavras, atividades essenciais no enfrentamento da patologia pandêmica são aquelas que visam garantir a sobrevivência, saúde e segurança de todos. Tais conceitos, sem dúvidas, se amoldam perfeitamente ao figurino da dignidade da pessoa humana no qual a religião se insere em virtude de seu importante papel desempenhado na vida das pessoas ao favorecer saúde emocional e promover conforto espiritual em tempos de crises. Com acerto, Murakami e Campos, em artigo de revisão bibliográfica publicado pela Revista Brasileira de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas, constataram que:
Existe consenso entre cientistas sociais, filósofos e psicólogos sociais de que a religião é um importante fator de significação e ordenação da vida, sendo fundamental em momentos de maior impacto na vida das pessoas(1). Os problemas espirituais, afetivos e sociais são demandas importantes na vida de qualquer um, e a principal delas, é o problema de saúde, motivo pelo qual as pessoas recorrem ao santuário e aos santos como se estes fossem uma espécie de "pronto socorro" de atendimento integral(1). Desse modo, ocorre a busca pelo alívio do sofrimento, por alguma significação ao desespero que se instaura na vida de quem adoece. 1
Como foi demonstrado, a religião pode ajudar sobremaneira o Estado ao ser referencial de conforto e alívio da gigantesca carga emocional imposta por esta crise internacional. Basta o diálogo para que a Constituição Brasileira se torne eficaz na colaboração entre poder público estatal e o poder espiritual presente na religião.
Oportuno ressaltar que nos trinta e oito incisos do art. 3º do Decreto 10.282 não se estampou a atividade religiosa como essencial. Somente com o nascimento do Decreto 10.292 é que se inseriu o inciso XXXIX e foi dado luz a “atividade religiosa de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” como sendo essencial.
Não obstante a boa intenção do presidente, emergiram, da caneta nervosa dos governadores e prefeitos, decretos em âmbito regional que foram na contramão do decreto presidencial. Ademais, o judiciário também acentuou o conflito ao ancorar pretensões que visaram anular a norma do chefe do executivo nacional. Ante este grotesco conflito de normas indaga-se: os decretos estaduais e municipais que proíbem o livre exercício de culto e impõem o fechamento de templos são amparados pela legislação pátria e carregam consigo o gene da legalidade, ou padecem de insurreição contra o direito posto?
Responder esta indagação requer análise do direito posto, notadamente, numa escala piramidal, (de cima para baixo) a fim de perceber, no universo das normas, àquelas que estão no topo da hierarquia normativa relacionando-as com as que estão mais abaixo.
A Constituição federal de 1988 consagrou no artigo 5º, inciso VI, portanto, no âmago dos direitos e garantias fundamentais, O livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Repare que a liberdade para o exercício dos cultos ocorre tanto no que tange aos cultos da multifacetada religiosidade brasileira, ou seja os cultos de todos os matizes religiosos, desde os cultos realizados por religiões de matriz afro, passando por religiões orientais e as diversas tradições do cristianismo, privam da liberdade constitucional de serem realizados. Aqui, fala-se da liberdade de cada um crer como desejar e de o Estado prover a todos os mesmos direitos, sem perseguir uns, tampouco dar privilégios a outros.  
Noutro norte, devemos entender, também, que o dispositivo constitucional veicula a liberdade ao exercício do culto, no sentido de que o Estado não pode interferir em sua realização. A constituição veda à União e a qualquer de seus entes a emissão de normas que venham embaraçar a plena liberdade que ela outorgou aos cultuantes.
A liberdade constitucional de crença envolve o direito pessoal de se crer no que se quiser, inclusive crer que não se deve crer em nenhum fenômeno transcendental, ou divindade a qual se presta culto. No entanto, ao se converter a determinada crença religiosa, o fiel passa a gozar de liberdade para expressar sua fé através dos rituais, símbolos e reuniões litúrgicas, públicos ou não, consoante suas escrituras e manuais sagrados. Sucede, pois, que a crença não resta limitada à esfera intimista e pessoal, porquanto, abrange todos os aspectos que veiculam a fé, inclusive as reuniões públicas dotadas do ethos da religião praticada. Neste sentido, a liberdade de culto é a liberdade de se exteriorizar a fé presente na alma de quem cultua. Na compreensão do celebrado constitucionalista José Afonso da Silva, (2010, p. 249) a liberdade religiosa é o pilar no qual a liberdade de culto ancora, posto que
A religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões. 2
Desse modo, é lícito afirmar que ao emitir Norma proíbitiva ou cerceadora da plena liberdade de realização de culto, o agente estatal desborda do parâmetro constitucional estabelecido e fere violentamente o Estado Democrático de Direito.    
Além disso, o texto constitucional encarta no artigo 24, incisos I a XVI, um rol de matérias, cuja competência legislativa é concorrente. Cabe, pois, à União, Estados e Distrito Federal, o poder para emitir leis reguladoras sobre os assuntos ali elencados. Contudo, os parágrafos 1º ao 4º expõem com clareza induvidosa como deve ser desempenhada a competência: a) União emite normas gerais; b) estados emitem normas suplementares; c) na ausência de lei federal, Estados desempenham competência plena; d) havendo superveniência de Lei Federal, normas estaduais perdem eficácia.
Ora, a meu sentir, é de solar clareza a supremacia, na ordem jurídica brasileira, da Norma parida pela União, relativamente as normas que emergem dos outros entes da Federação. Conquanto, não haja, obviamente, hierarquia entre os entes estatais, resta assentado o critério da preponderância de interesse que assinala a norma emergida da União como prevalente quando ocorrem conflitos em face de normas concebidas por outros entes da Federação que visam disciplinar interesses de abrangência nacional; o que, segundo julgo, está claramente em jogo. Neste sentido, Gonet Branco (2011, p. 852) nos ensina:
Mesmo não havendo hierarquia entre os entes que compõem a Federação, pode-se falar em hierarquia de interesses, em que os mais amplos (da União) devem preferir aos mais restritos (dos Estados). 3
Em verdade, estados e municípios não podem elaborar normas acerca de matéria já enfrentada e decidida pela União. Ao adentrar na seara da União, quando esta já definiu os contornos de abrangência de determinada norma, qualquer dos entes da Federação concede vida à patologia da ilegalidade. A esse respeito o constitucionalista Gonet Branco (2011, p. 853) aduz:
Não há falar em preenchimento de lacuna, quando o que Estados ou Distrito Federal fazem é transgredir lei federal já existente. 4
É importante salientar que o legislador constitucional no artigo 19, inciso I da Magna Carta fixou a exata equidistância entre Estado e Igreja, de modo que ambos não se relacionam por aliança, voz de comando ou subserviência de um ao outro. Todavia, é preciso acentuar que ínsito ao dispositivo legal supramencionado está a vedação ao Estado, de ações que promovam embaraços as atividades da Igreja.
Resta, pois, afigurado no texto constitucional que Estado e Igreja, malgrado, o distanciamento necessário garantidor da laicidade daquele e da liberdade desta, desenvolvem suas relações pelo princípio da colaboração, quando o que resta assentado é o interesse público. Nesta esteira, o professor Gonet Branco (2011, p. 359) leciona:
A laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé. Não impede a colaboração com confissões religiosas, para o interesse público. 5
Vieira e Regina (2019, p. 111, 112) alertam para o fato de que, lamentavelmente, não poucos são os que confundem o conceito de laicidade do Estado imprimindo a ele um significado, jamais pretendido pelo legislador constituinte:
[...]nos últimos dias tem se tornado recorrente a proclamação, pelos mais diferentes setores da sociedade brasileira, de que estamos sob a égide de um Estado Laico, e, muitas das vezes, conceitualmente divorciado da realidade constitucional brasileira, na verdade o conclamam e conceituam muito mais para agasalhar suas vontades egoísticas[...]. Estado laico não é Estado ateu. 6
 Ora, Estado e religião, pela ótica constitucional, são colaboradores mútuos, ambos, por vias diferentes labutam pelo bem público, por conseguinte, ao invés impor sua vontade, o Estado deve chamar a Igreja para o diálogo, a fim de juntos somarem esforços e debelar o problema enfrentado.
Diante dessas considerações resta afigurada a inconstitucionalidade dos decretos estaduais e municipais que proíbem a realização de cultos. Seja por que ataca frontalmente a liberdade religiosa e o livre exercício de culto, conforme art. 5º, VI; seja por que avilta o Decreto presidencial 10.292/2020 que regulamenta a Lei Federal 13.979; visto que deu nova redação ao art. 3º, e incorporou o inciso XXXIX, no Decreto 10.282 que consignou as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministérios da Saúde”, como atividades essenciais que devem ser resguardadas em seu exercício e funcionamento. Com efeito, a Lei Federal preencheu, através do inciso XXXIX, art. 3º do decreto Presidencial regulamentador da Lei 13.979, a lacuna pertinente as atividades religiosas como essenciais. Destarte, as medidas estaduais e municipais não são dotadas de aptidão para regular a atuação da Igreja, ou outra expressão religiosa neste particular, porquanto, Lei Federal e a Constituição Brasileira já se encarregaram desse mister.
Em face ao exposto, como os cristãos devem agir? Devem partir para o confronto em açodada desobediência civil, ou devem se resignar e como cordeiros levados ao matadouro, emudecerem diante da intolerância e ilegalidade perpetradas pelos agentes estatais?
Bem, julgo primeiramente que é necessário à liderança da Igreja, profunda consciência do amparo fornecido pela ordem constitucional brasileira. Somente dotada deste conhecimento, a igreja pode se colocar como protagonista no diálogo com o Estado e assim, não permitir que em nome da segurança, o direito à liberdade sucumba.
Ao se arvorar detentor de poder para impor fechamento de templos, prender clérigos, proibir cultos domésticos, encerrar transmissões de culto online e esbravejar ameaças contra supostos desobedientes, o Estado desborda de sua competência, afronta a Constituição e assume postura da nefasta doutrina fascista. Aliás, é sempre aconselhável ficar de prontidão, a fim de que, em nome da democracia, espertalhões de turno não nos imponham o terror. 
Em segundo lugar é imperioso relembrar que o cristão se move pelo sacrificial amor do Senhor Jesus Cristo (cf. Jo. 3:16; 15:13; Rm. 5:8), segue-se, pois que esse amor é traduzido mediante a disponibilidade para servir ao próximo (cf. Mt. 20:28; Lc. 10:25-37; 1Jo. 3:16). De fato, a experiência do amor divino na alma cristã galvaniza as ações do cristão em favor do próximo. Assim sendo, a não realização do culto coletivo, provido de todos os elementos litúrgicos presenciais, deve ser a opção seguida pela Igreja, porquanto, o amor ao próximo é componente inafastável do culto a Jesus Cristo. Igreja que se nega a fechar seus templos diante de um perigo real, nega o amor de Cristo; porém, igreja que se cala diante da iniquidade e mentiras de governantes encharcados de intenções perversas, nega o compromisso evangelical de denunciar as injustiças efetuadas por aqueles que reverberam o discurso democrático, mas, qual rêmoras, sugam as energias de quem lhes fornece corpo para seguirem suas jornadas de pavor e destruição. MARANATA!

OBRAS CONSULTADAS:
1.   Murakami, R. e Campos, C. J. Gomes. (Rev. Bras. Enferm. Vol 65 nº 2 Brasília Mar/Apr. 2012). Encontrado em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672012000200024

2.   Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34º ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

3.   Gonet Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

4.   Ibid., p. 853.

5.   Ibid., p. 359.

6.   Vieira, Thiago Rafael e Regina, Jean Marques. Direito Religioso, questões Práticas e Teóricas. 2ª ed. Porto Alegre – RS: Concórdia, 2019.


quinta-feira, 2 de abril de 2020

ENXERGAR O MUNDO PELA ÓTICA DE JESUS



O Rev. Ignácio Pinto (Igreja Cristã Evangélica Aliança, bairro Pirajá Teresina PI.)   fala para a sua igreja neste domingo dia 29 de Março 2020 no culto da noite realizado nos lares em tempo de pandemia.

domingo, 29 de março de 2020

E AGORA O QUE FAZER?




O mundo tem sido violentamente convulsionado pelo impiedoso coronavírus.  Centenas de corpos tombam inertes ante a ação desse microscópico  vírus que, sem licença, entra em suas vítimas e as leva, não raras vezes, ao óbito.

As portas de entrada são, segundo especialistas, os olhos, boca e nariz. Assim, o vírus pode ser facilmente transmitido pelo contato das pessoas. Quanto mais gente aglomerada, mais as chances de contaminação.

Ante esse pavoroso quadro resta saber qual caminho os cristãos devem seguir face a milenar tradição de se reunir para o serviço de culto e adoração? Seus templos fechados, comumente refrigerados, sem dúvidas, podem ser um ótimo ambiente para proliferação desse, que tem se tornado um mal de proporção mundial.

A Bíblia ao listar a liderança da Igreja do Senhor elenca o pastor como uma das lideranças chaves na  condução do povo de Deus  (cf. Ef. 4:11). Em toda A ESCRITURA a palavra pastor, notadamente quando se refere à relação de Deus com seu povo,  ou a alguém escolhido por Ele com o objetivo de guiar seus escolhidos, nos remete a ideia de uma pessoa que cuida dum rebanho. O cuidado pastoral, portanto, exige que o pastor  forneça o alimento, guie às fontes das águas, guarde no  aprisco, proteja quando aparece o perigo, honre  diante dos inimigos e conceda alegria e sentido de vida infindáveis  (cf. Sl. 23).

Convém assinalar, ainda, que o verdadeiro pastor toma conta das ovelhas e não permite que elas sejam atacadas pelo lobo que procura devorá-las (cf. Jo. 10:1ss).

O inimigo da igreja, a rigor, é de natureza espiritual, contudo, enquanto militante na presente realidade, ela enfrenta uma multiplicidade de perigos e tribulacoes que sem a devida orientação, pode perder a noção de como agir; sobretudo, num mundo no qual muitas vozes estranhas se postam como conselheiras do povo de Deus.

Isto posto, acredito que cada pastor deve ser guiado e guiar a igreja pelo PRINCÍPIO BÍBLICO DO CUIDADO  com o qual Jesus cuidou de sua NOIVA. Ora, o cuidado exige que, em oração, o pastor busque se revestir da graça divina para que dispense todos os atos necessarios que demonstrem de fato o quão preocupado e cuidadoso é com seu rebanho. O cuidado, por óbvio, não se restringe somente à saúde espiritual, mas também física, porquanto, ao cuidar da integridade física de suas ovelhas, cada pastor exercita a  espiritualidade, cujo referencial é Cristo: amor encarnado que  se fez enfermar por nós, a fim de gozarmos a saúde que brota dos céus (cf. Is. 53).

E agora, o que fazer diante da gigantesca responsabilidade de, a despeito das circunstâncias, continuar dirigindo a Igreja do Senhor? Fechar tudo e que cada qual cuide de si e Deus cuide de todos? Não! Absolutamente não! Mais do que diminuir, a responsabilidade pastoral aumentou, pois, distantes em corpos, o pastor precisa estar perto em espírito, de modo que cada ovelha possa ouvir seus conselhos e com ele ter a fé renovada todos os dias. Desse modo, o pastoreio nesses dias deve se dar pelo Incentivo a igreja para se reunir em casa, a fim de juntos lerem a Bíblia e juntos orarem pelo mundo; através da produção de vídeos que veiculem o ensino da Palavra e estimulem a fé e devoção; pela orientação do povo por meio das redes sociais sobre a confiança em Deus e o descanso em seus cuidados; especialmente através de sua própria vida que se derrama em oração por cada uma de suas ovelhas, suplica misericórdia ao mundo e busca em Deus a necessária sabedoria para pastorear seu povo em tempos de crise. Além, obviamente, de outras ações igualmente válidas e que não colocam em risco o rebanho que Deus confiou em suas mãos.

Em verdade, todas essas ações, são ações que veiculam fé e riquíssima espiritualidade, porquanto, realçam quanto o pastor ama suas ovelhas e delas cuida; afinal, amor sem cuidado é palavra que se perde no vácuo. Na eternidade a fé desaparecerá, a esperança  perderá sua razão de ser, a reunião em templos não subsistirá, porém o AMOR restará presente, tanto nos atos que nos levaram até lá, como em todos os gestos que pautarão nossa vida de comunhão uns com os outros e na alegre adoração ao Senhor.  Que o Senhor de todo bem nos guarde do mal e nos conduza como luzeiros num mundo que jaz no caos! MARANATA!

Rev. Inácio P. Pinto




segunda-feira, 23 de março de 2020

NA CRISE, UNA-SE A SEU PASTOR



NA CRISE, UNA-SE A SEU PASTOR


A situação gerada pela contaminação do CORONAVÍRUS é, sem dúvida, uma realidade que exige decisões e comportamentos nem sempre entendidos e aceitos por muitas pessoas. 
Rev. Inácio Pimentel.

Para nós, cristãos, o problema reside no dilema de nos reunirmos ou não em nossos templos para momento de culto e adoração ao Senhor. Na ponta desse dilema se encontra o PASTOR, porquanto, sobre ele repousa a enorme responsabilidade  de fechar ou manter aberto o templo. Caso decida por fechar, corre o risco de ser acusado de não ser dotado de fé suficiente para depender de Deus e crer no Seu cuidado. Por outro lado, se optar por abrir o templo e convocar as pessoas para as reuniões,  podem chama-lo de inconsequente e irresponsável. 

Diante dessa cruel realidade, o PASTOR carrega o gigantesco peso de exercitar a fé, sem ser irresponsável; de ser solidario, sem ser inconsequente;  de incentivar o compromisso com Deus, sem ser ingenuamente crédulo; enfim, de continuar sendo exemplo para o rebanho conduzindo-o pelo caminho da responsabilidade e cuidados necessários, consoantes as orientações das autoridades,  mas sem jamais perder a firme confiança de que, apesar de tudo, O Deus todo Poderoso está no controle de tudo. 

Assim sendo, aproveite estes dias de QUARENTENA em casa e ore por seu pastor, peça a Deus para fortalece-lo e dar-lhe sabedoria, a fim de poder orientar, apascentar e continuar guiando as ovelhas que Deus colocou sobre seus cuidados. 

O PASTOR que, verdadeiramente, tem JESUS no coração, nutre amor por sua igreja; portanto, há de se entender que suas decisões se fundamentam no bem que ele deseja a cada uma das pessoas que compõem seu rebanho.

Neste sentido, a cada decisão tomada por seu pastor pense, sempre, que ele tem em mente o bem do rebanho, a edificação de toda a igreja e, sobretudo, a glorificação de DEUS.

Neste momento de caos e pavor para muita gente junte-se em espirito de fé a seu PASTOR, para em oração, clamar aos céus, a fim de que a paz, tranquilidade e confiança  produzidas pelo Espírito Santo, sejam ABUNDANTES realidades no coração e ações dos filhos de Deus. Que o Senhor abençoe a todos e nos dê dias de tranquilidade e paz na presença do Soberano Senhor!  MARANATA!                   

Rev. Inácio Pimentel.




sexta-feira, 28 de setembro de 2018

IDEOLOGIA DE ESQUERDA: CEGUEIRA DA ALMA



IDEOLOGIA DE ESQUERDA: CEGUEIRA DA ALMA

José Saramago ganhou o Nobel de literatura com um livro intitulado “Ensaio Sobre a Cegueira”. Neste livro, sob a maestria de sua pena, o escritor lusitano exibe a cegueira que vai para além da incapacidade física de discernir cores e luzes do mundo concreto. A narrativa mostra pessoas misteriosamente acometidas por uma espécie de cegueira que não as mergulha na escuridão, mas sim, num universo anuviado onde tudo é branco. Com efeito, a cegueira se torna epidêmica, de modo que, em pouco tempo, o mundo se transforma num horroroso caos.
Os governantes tratam de colocar os cegos sob quarentena segregando-os em ambiente extremamente hostil. Diante da própria desgraça um grupo de cegos, liderado por um crápula, usa de violência e impõe sua vontade a outros cegos. Não enxergaram a crucial necessidade de solidariedade, a fim de derrotarem um inimigo comum e poderem sobreviver. De outra parte, os governantes, ao invés de elaborarem políticas públicas que viessem minimizar os problemas causados pela cegueira, preferiram manter todos os cegos aprisionados. Desse modo, os cegos foram penalizados duplamente, porquanto, mantidos no cárcere.
Ao descrever a cegueira como uma cegueira branca, Saramago assinala que ela não é cegueira incapaz de enxergar, mas de ver; e, ao limitar-se a enxergar sem ver, ela, concomitantemente, impede o cego de reparar. Neste jogo de palavras, o mestre da literatura portuguesa expõe a monstruosa situação vivenciada pela sociedade atual. Almas anestesiadas que perderam a sensibilidade para as demandas e necessidades do outro; sobretudo, quando tais necessidades precisam de um referencial absoluto a conduzir as ações de quem seria responsável por supri-las. Assim, o autor insiste conosco: "Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara." Olhar para ver e ver para reparar consiste em embrenhar os olhos nos porões da existência humana para dali perceber as próprias carências, sofrimentos, tumultos emocionais..., e, então, no encontro com o outro encontrar-se consigo mesmo, conferindo-lhe dignidade numa perspectiva do Eterno.
No assombroso ambiente descrito por Saramago o espaço para a alteridade deixou de existir, pois houve democratização da desgraça, vez que a cegueira atingiu a todos: políticos, religiosos, magistrados... Brutalmente marcados pela cegueira, todos foram gradativamente se desumanizando. Desse modo, afeto, respeito, observação de regras morais e a valorização do ser, enquanto ente dotado de imagem divina que o dignifica, explodiram deixando para trás um rastro de caos absoluto.
Podemos extrair daí que a desumanização do ser ocorre na exata medida em que as pessoas vão perdendo o senso ético/moral que determina o comportamento responsável pela paz no convívio social. Ao perder o freio moral, as pessoas tendem a escancarar sua desumanização e retornam ao estado de natureza, onde a barbárie, tal como preconizado pelo filosofo inglês Thomas Hobbes, torna-se a nota dominante em todas as relações.
A narrativa de Saramago pressupõe também que a cegueira bitola a mente humana de tal maneira que esta perde a esperança. O olhar permanece irremediavelmente escravo de uma estrutura físico/psíquica/ideológica que não permite o olhante ir além da realidade (ainda que falsa), superficial, por ele ou para ele projetada.
Ao fazermos conexão entre o aterrorizante mundo elaborado por Saramago e o contexto das ideologias de esquerda ao redor do mundo, sem dúvida, podemos afirmar que muitos têm padecido da cegueira que cega a alma. Com o objetivo, por exemplo, de controlar o timão da história, a fim de, supostamente, entrega-lo às mãos dos operários, os movimentos revolucionários marxistas foram responsáveis pela brutal dizimação de quase 150 milhões de pessoas pelo mundo afora. Somente o ditador Pol Pot devastou metade da população do Camboja; Lenin e Stalin arrasaram perto de 30 milhões de pessoas; muitas destas morreram de inanição pelo cerco promovido por Stalin à Ucrânia. Cuba e Coreia do Norte mataram, brutalmente, muitos missionários cristãos; tudo isto com a conivência de intelectuais crápulas da estirpe de Paul Sartre, Eric Hobsbawm, Noam Chomisky, Herbert Marcuse, entre tantos outros.
Hoje, na Venezuela, nos deparamos com um quadro aterrador onde pessoas desesperadas de fome se obrigam a consumir carne putrefata (os robozinhos cooptados pela esquerda dizem que tudo é culpa do americanos – aja paciência!). Na Nicarágua sandinista outro quadro desolador se instalou. Na Bolívia não menos diferente, já se estabeleceu inclusive leis para proibição da pregação do Evangelho. No Brasil, num gigantesco movimento orquestrado pelo PT e toda a esquerdalha anticristã, tentam varrer do mapa, princípios éticos/morais de viés cristão, para nele introduzir valores seculares. O que estarrece é que, infelizmente, algumas pessoas que se dizem cristãs fazem um recorte de questões sociais para justificar sua decisão de ficar ao lado de movimentos que se alinham politicamente à ideologia que cega a alma e forma um numeroso exército de soldadinhos de chumbo dispostos a reverberar conceitos que sequer entenderam. Outros, manifestando a monumental obtusidade de que padecem reduzem tudo a uma questão de escolha, como se escolher satanás ou Jesus fosse mera decisão, sem maiores implicações. Pior de tudo é que essa gente costuma se revestir de um atrevimento arrogante que causa náuseas. Quando alguém questiona e expõe a incompatibilidade entre a fé cristã e os pressupostos fundamentais da esquerda, essa gente redargui com os clichês aprendidos nos manuais e discursos elaborados pelos gurus dessa ideologia, destinados a emburrecer muito mais os inteligentinhos que alcançaram, a seus próprios olhos, o estado de iluminação.
Neste cenário de horror cumpre ainda ressaltar a construção de uma teologia (missão integral) que tenta dialogar com grandes temas de inquietação social a partir da perspectiva marxista. Ariovaldo Ramos, por exemplo, fez essa burlesca declaração acerca do caudilho venezuelano Hugo Chávez: “Todos os que, em todo lugar, lutam pela erradicação da pobreza, pela emancipação do ser humano, e por justiça e acesso ao direito para todos, tiveram, em Hugo Chávez, uma referência de compromisso para com o pobre, para com o despossuído, para com o injustiçado.”
No discurso ao lado do presidiário Lula, Ariovaldo foi apresentado como pastor e, do alto do palanque, conclamou seus ouvintes à rebelião civil. Seria o guru da missão integral destituído de capacidade cognitiva que o impediria de distinguir a face perversa da esquerda bolivariana? Seguramente não! É apenas uma alma cega a serviço de um reino secular que usa Jesus e o Evangelho apenas como ingrediente útil na implantação de sua ideologia. 
No Evangelho de São João 9: 35-41, Jesus afirma que um dos aspectos de sua missão é retirar a cegueira de quem está cego e cegar quem enxerga. Para o fariseu, que se entendia como produto perfeito da religião e espiritualidade, o mundo imaculado seria desenhado pela concepção farisaica da vida. Como tudo que precisavam cabia no embornal religioso construído por eles, os fariseus, em geral, abandonaram o modo divino de enxergar o mundo e o redesenharam a seu próprio modo de ver. Neste sentido, a profundidade do olhar sacro cedeu lugar ao olhar superficial do fariseu. Com efeito, as aberrações surgidas deixaram de ser percebidas, posto que seus olhos, alheios à graça divina, perderam a sensibilidade. Na obra de Saramago, as autoridades, achando-se detentoras da correta solução para os problemas sociais, segregaram todos os cegos até que a cegueira, como fenômeno democrático, uniformizou todos à mesma condição e o abismo se assenhoreou de todos.
A ideologia de esquerda, também, se presta a ser arrogância iluminada, pois, concebe a sociedade como construto da reflexão sócio/político/religiosa feita por seus ideólogos; por conseguinte, procura conduzir todo mundo, ainda que compulsoriamente, ao paraíso proposto por ela. A ideologia de esquerda, em regra, acha-se dotada de superioridade moral; daí procura tutelar o caminho de todos, pois intenciona dar luz a um “novo homem que habitará um novo mundo”.
  Na obra “Ensaio Sobre a Cegueira”, Saramago apresenta uma mulher que não perdeu a visão. Única capaz de enxergar, a mulher foi violentada, humilhada e ridicularizada por quem era cego. Como bússola no mar da cegueira reinante, ela conseguiu guiar muita gente para à liberdade. Quando a desesperança, escárnio, a angustiante ausência de caminhos e trevas se apoderou de todos, a mulher, de maneira obstinada, arrancou forças de seu interior, com a fé de que poderia existir um mundo para além da cegueira, prosseguiu na luta em direção à luz.
Todo ser humano que pisa o chão desse mundo vem marcado pela cegueira espiritual. Nessa condição, tudo o que ele realiza o distancia cada vez mais de seu Criador. É necessário, pois, que a luz de Cristo o ilumine (cf. Jo. 8:12; 9:5), a fim de que ao olhar, possa ver, e ao ver possa reparar que somente em Jesus repousam todos os valores e critérios de nossas escolhas. O mundo jaz no maligno (cf. 1Jo. 5:19) que tem cegado as pessoas, a fim de que não percebam que a ideologia de esquerda não é apenas uma ideologia política, mas um programa do próprio inferno que intenciona implantar entre nós um governo socialista/comunista, portanto, demoníaco.
Autor: Ignácio Pinto
Não é fácil discernir a verdade quando vivemos no meio de outros cegos que nos convenceram que somos iluminados. Assim, resta apelar a Cristo para dissipar as trevas que aprisionam nossa alma, a fim de desmascararmos o mal que se apresenta como bem (cf. 2Co. 11:14); e, então, sejamos agentes da luz na construção de um novo mundo consoante a visão do Criador.



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